O decreto condicionando o recebimento do benefício à participação no curso foi
publicado nesta terça, dia 17, no Diário Oficial da União. O MEC deverá
garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando as vagas gratuitas
disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.
As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.
O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto.
AGÊNCIA BRASIL
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