terça-feira, 17 de abril de 2012

Um é pouco, dois é bom e três é demais... Seguro-desemprego ficará condicionado a curso de formação



Agora, a partir da terceira vez que o trabalhador solicitar o benefício do Programa Seguro-Desemprego, num período de 10 anos, terá que comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas.

O decreto condicionando o recebimento do benefício à participação no curso foi publicado nesta terça, dia 17, no Diário Oficial da União. O MEC deverá garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto.

AGÊNCIA BRASIL 

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